A KING URBAN, com o objetivo de assegurar a transparência, a confiança e o respeito aos seus clientes, estabelece a presente Política de Trocas, Devoluções e Garantia, elaborada em estrita observância ao Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990) e ao Decreto Federal nº 7.962/2013.
Art. 1º. Nos termos do Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor tem o direito de desistir da compra realizada fora do estabelecimento comercial (via e-mail, e-commerce ou redes sociais) no prazo de até 7 (sete) dias corridos, contados a partir da data de recebimento do produto no endereço indicado.
Parágrafo Único: Para o exercício do direito de arrependimento, o produto deverá ser devolvido sem qualquer indício de uso, acompanhado de sua embalagem original, etiquetas intactas, acessórios e nota fiscal/comprovante de compra.
Art. 2º. Em cumprimento ao Artigo 26, Inciso II, do CDC, a KING URBAN concede garantia legal de 90 (noventa) dias contra quaisquer vícios de fabricação identificados em bens duráveis (calçados, vestuário e acessórios).
Art. 3º. O prazo de garantia é contado improrrogavelmente a partir da data do efetivo recebimento do produto pelo cliente.
Art. 4º. Constatado eventual defeito ou vício no produto dentro do prazo legal de 90 (noventa) dias, o cliente deverá comunicar imediatamente a central de atendimento da KING URBAN.
Art. 5º. Nos termos do Artigo 18, § 1º, do CDC, a empresa dispõe de um prazo legal de até 30 (trinta) dias para sanar eventual vício ou defeito apresentado no produto devolvido para análise.
Art. 6º. Nos casos em que o vício ou defeito for caracterizado como de pequeno porte ou reparo simples (tais como descolamento pontual de sola ou costura), a KING URBAN, visando maior agilidade e comodidade ao cliente, disponibiliza duas modalidades de solução amigável:
Inciso I — Substituição Integral: Envio de um novo produto do mesmo modelo e especificação técnica, sujeito à análise prévia ou devolução do item defeituoso;
Inciso II — Ressarcimento Parcial (Crédito para Reparo Local): Faculta-se às partes firmarem acordo direto para o pagamento ou abatimento proporcional de um valor simbólico, para que o próprio cliente realize o reparo em um profissional de sua confiança, encerrando a pendência referente àquele vício.
Art. 7º. Caso ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias sem a devida reparação do produto ou formalização do acordo amigável, o cliente poderá optar, conforme o Artigo 18, § 1º, do CDC, por:
A substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada;
O abatimento proporcional do preço.
Art. 8º. A garantia contra vícios de fabricação NÃO abrange:
Inciso I: Danos decorrentes de mau uso, imperícia, negligência ou uso inadequado do produto;
Inciso II: Desgaste natural decorrente do tempo e da frequência de uso do item;
Inciso III: Produtos que sofreram alterações, lavagem inadequada, aplicação de produtos químicos não recomendados ou tentativas de reparo não autorizadas pela KING URBAN.
Art. 9º. Toda e qualquer solicitação de troca, devolução ou acionamento de garantia deve ser encaminhada formalmente aos canais oficiais de suporte da KING URBAN, acompanhada das fotos/vídeos do vício relatado e do comprovante da compra.
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Compromisso, transparência e respeito ao consumidor.
