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POLÍTICA DE TROCAS, DEVOLUÇÕES E GARANTIA LEGAIS — KING URBAN

A KING URBAN, com o objetivo de assegurar a transparência, a confiança e o respeito aos seus clientes, estabelece a presente Política de Trocas, Devoluções e Garantia, elaborada em estrita observância ao Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990) e ao Decreto Federal nº 7.962/2013.

CLÁUSULA PRIMEIRA — DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO E DEVOLUÇÃO

Art. 1º. Nos termos do Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor tem o direito de desistir da compra realizada fora do estabelecimento comercial (via e-mail, e-commerce ou redes sociais) no prazo de até 7 (sete) dias corridos, contados a partir da data de recebimento do produto no endereço indicado.

CLÁUSULA SEGUNDA — DA GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO

Art. 2º. Em cumprimento ao Artigo 26, Inciso II, do CDC, a KING URBAN concede garantia legal de 90 (noventa) dias contra quaisquer vícios de fabricação identificados em bens duráveis (calçados, vestuário e acessórios).

Art. 3º. O prazo de garantia é contado improrrogavelmente a partir da data do efetivo recebimento do produto pelo cliente.

CLÁUSULA TERCEIRA — DO PROCEDIMENTO E PRAZOS DE REPARO

Art. 4º. Constatado eventual defeito ou vício no produto dentro do prazo legal de 90 (noventa) dias, o cliente deverá comunicar imediatamente a central de atendimento da KING URBAN.

Art. 5º. Nos termos do Artigo 18, § 1º, do CDC, a empresa dispõe de um prazo legal de até 30 (trinta) dias para sanar eventual vício ou defeito apresentado no produto devolvido para análise.

CLÁUSULA QUARTA — DA COMPOSIÇÃO E ACORDO DIRETO EM DEFEITOS DE PEQUENO PORTE

Art. 6º. Nos casos em que o vício ou defeito for caracterizado como de pequeno porte ou reparo simples (tais como descolamento pontual de sola ou costura), a KING URBAN, visando maior agilidade e comodidade ao cliente, disponibiliza duas modalidades de solução amigável:

Art. 7º. Caso ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias sem a devida reparação do produto ou formalização do acordo amigável, o cliente poderá optar, conforme o Artigo 18, § 1º, do CDC, por:

  1. A substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

  2. A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada;

  3. O abatimento proporcional do preço.

CLÁUSULA QUINTA — DAS EXCLUSÕES DE GARANTIA

Art. 8º. A garantia contra vícios de fabricação NÃO abrange:

CLÁUSULA SEXTA — DOS CANAIS DE ATENDIMENTO

Art. 9º. Toda e qualquer solicitação de troca, devolução ou acionamento de garantia deve ser encaminhada formalmente aos canais oficiais de suporte da KING URBAN, acompanhada das fotos/vídeos do vício relatado e do comprovante da compra.

KING URBAN STORE OFICIAL

Compromisso, transparência e respeito ao consumidor.